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Contran atualiza regras da Lei Seca e amplia procedimentos

  • agosto 19, 2026
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Nova resolução cria etapa de triagem, regulamenta testes para substâncias psicoativas e estabelece novos critérios para fiscalização

Contran atualiza regras da Lei Seca e amplia procedimentos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta ultíma segunda-feira, 17, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca.

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A Resolução 1.031 atualiza normas em vigor desde 2013 e também regulamenta a identificação de outras substâncias psicoativas durante as abordagens.

Fiscalização terá etapa de triagem

A nova regra cria uma etapa inicial de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito.

Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira análise terá caráter apenas orientativo. Portanto, o teste passivo não poderá, sozinho, gerar autuação ou comprovar que o motorista dirigiu sob influência de álcool.

Quando houver indicação positiva, os agentes deverão realizar as avaliações previstas na regulamentação para confirmar a situação.

Regra considera possibilidade de álcool residual

A resolução também estabelece procedimentos para situações que possam interferir nos resultados dos testes.

O agente deverá realizar um novo teste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.

A medida também busca evitar resultados influenciados pela presença de álcool residual na boca.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar resíduos temporários.

Nessas situações, uma indicação positiva no teste passivo exigirá uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

Nova regra prevê identificação de outras substâncias

A regulamentação também disciplina a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas.

Os agentes poderão combinar os resultados desses equipamentos com a avaliação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

A resolução não cria uma nova infração nem determina que a simples presença de uma substância comprove, sozinha, a condução sob influência.

O texto regulamenta procedimentos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Equipamentos precisarão de certificação

Os equipamentos utilizados nas fiscalizações deverão possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

O processo deverá ocorrer por meio de organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A regulamentação não determina uma tecnologia específica para as abordagens.

Além disso, os órgãos de trânsito só poderão utilizar os equipamentos quando houver disponibilidade e quando eles atenderem aos requisitos estabelecidos.

Agente deverá registrar sinais de alteração

A avaliação da capacidade psicomotora continua entre os procedimentos previstos pela nova regulamentação.

O agente responsável pela abordagem deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Essas informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico.

Recusa ao teste continua prevista

A nova resolução também atualiza os procedimentos relacionados à recusa do condutor em realizar exames.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) receberá alterações para padronizar a atuação dos agentes nesses casos.

A regulamentação diferencia os enquadramentos aplicáveis à recusa e à condução sob influência.

Em uma mesma abordagem, os agentes não deverão registrar simultaneamente as infrações previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB para a mesma situação.

Exames serão obrigatórios em casos de morte

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para sinistros de trânsito.

Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão passar por fiscalização.

Em ocorrências com morte, os responsáveis deverão realizar exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os dados coletados deverão auxiliar o planejamento e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

O que muda para o motorista?

A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB.

O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

A novidade está na regulamentação de uma etapa de triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias.

A fiscalização também poderá continuar utilizando a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando as novas regras começam?

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças relacionadas ao Anexo III terão validade 60 dias após a publicação.

O período permitirá que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados aos novos códigos de enquadramento.

Até o fim desse prazo, os órgãos deverão continuar utilizando os códigos atualmente vigentes.

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