Contran atualiza regras da Lei Seca e amplia procedimentos
- agosto 19, 2026
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Nova resolução cria etapa de triagem, regulamenta testes para substâncias psicoativas e estabelece novos critérios para fiscalização
Nova resolução cria etapa de triagem, regulamenta testes para substâncias psicoativas e estabelece novos critérios para fiscalização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta ultíma segunda-feira, 17, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca.

A Resolução 1.031 atualiza normas em vigor desde 2013 e também regulamenta a identificação de outras substâncias psicoativas durante as abordagens.
A nova regra cria uma etapa inicial de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito.
Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira análise terá caráter apenas orientativo. Portanto, o teste passivo não poderá, sozinho, gerar autuação ou comprovar que o motorista dirigiu sob influência de álcool.
Quando houver indicação positiva, os agentes deverão realizar as avaliações previstas na regulamentação para confirmar a situação.
A resolução também estabelece procedimentos para situações que possam interferir nos resultados dos testes.
O agente deverá realizar um novo teste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.
A medida também busca evitar resultados influenciados pela presença de álcool residual na boca.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar resíduos temporários.
Nessas situações, uma indicação positiva no teste passivo exigirá uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.
A regulamentação também disciplina a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas.
Os agentes poderão combinar os resultados desses equipamentos com a avaliação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A resolução não cria uma nova infração nem determina que a simples presença de uma substância comprove, sozinha, a condução sob influência.
O texto regulamenta procedimentos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os equipamentos utilizados nas fiscalizações deverão possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
O processo deverá ocorrer por meio de organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A regulamentação não determina uma tecnologia específica para as abordagens.
Além disso, os órgãos de trânsito só poderão utilizar os equipamentos quando houver disponibilidade e quando eles atenderem aos requisitos estabelecidos.
Agente deverá registrar sinais de alteração
A avaliação da capacidade psicomotora continua entre os procedimentos previstos pela nova regulamentação.
O agente responsável pela abordagem deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Essas informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico.
A nova resolução também atualiza os procedimentos relacionados à recusa do condutor em realizar exames.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) receberá alterações para padronizar a atuação dos agentes nesses casos.
A regulamentação diferencia os enquadramentos aplicáveis à recusa e à condução sob influência.
Em uma mesma abordagem, os agentes não deverão registrar simultaneamente as infrações previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB para a mesma situação.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para sinistros de trânsito.
Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão passar por fiscalização.
Em ocorrências com morte, os responsáveis deverão realizar exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Os dados coletados deverão auxiliar o planejamento e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A novidade está na regulamentação de uma etapa de triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias.
A fiscalização também poderá continuar utilizando a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças relacionadas ao Anexo III terão validade 60 dias após a publicação.
O período permitirá que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados aos novos códigos de enquadramento.
Até o fim desse prazo, os órgãos deverão continuar utilizando os códigos atualmente vigentes.
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Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting
