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Tofolli mantém Tia Karla no cargo com pedido de vista

  • outubro 27, 2026
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Julgamento foi interrompido quando o placar estava 2 a 0, favorável à manutenção da liminar que impede a cassação da chapa do Republicanos até o julgamento do mérito

Tofolli mantém Tia Karla no cargo com pedido de vista

O julgamento da liminar que mantém a vereadora Tia Karla (Republicanos) na Câmara Municipal de Nova Friburgo foi interrompido após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Até a interrupção, o placar estava em 2 votos a 0 pela manutenção da medida. O relator, ministro André Mendonça, votou para confirmar a própria liminar, e foi acompanhado pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Os demais ministros ainda não haviam se manifestado.

O pedido de vista dá mais tempo para a análise do processo. A certidão de julgamento não informa uma data para a retomada.

Importante frisar que as suspeitas de irregularidade não são de autoria da vereadora, e que a análise no TSE trata neste momento da manutenção da liminar. Ainda não está sendo julgado o mérito da cassação da chapa proporcional do Republicanos. Todavia, a manutenção da liminar pode adiar a avaliação do mérito por tempo indeterminado, permitindo, na prática, que o mandato seja cumprido quase que integralmente, independentemente do resultado do julgamento.

Decisão inicial favorável

Em outubro do ano passado (2025) a Justiça Eleitoral analisou suposto caso de fraude envolvendo cota de gênero na nominata elaborada pelo Republicanos para concorrer a cadeiras na Câmara Municipal de Nova Friburgo.

Na ocasião Tia Karla obteve decisão favorável em primeira instância. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a investigação seguia em tramitação na 222ª Zona Eleitoral, tendo como base a acusação de que o Republicanos teria utilizado candidaturas femininas fictícias, lançadas apenas para preencher o percentual mínimo determinado pela lei eleitoral.

Reviravolta

A seguir, já em julho de 2026, o TRE-RJ acolheu parcialmente e por unanimidade recurso do Ministério Público Eleitoral, derrubou a decisão de primeira instância e determinou a cassação de toda a chapa de vereadores do Republicanos em Nova Friburgo por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, com o subsequente recálculo dos votos para a Câmara Municipal.

Com a decisão, a única vereadora eleita pela legenda, Karla Albertina Klen, a Tia Karla, passou a ter o mandato ameaçado. Contudo, ainda cabia recurso no próprio TRE-RJ e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do processo, desembargador Rafael Estrela Nóbrega, concluiu à época que as candidaturas de Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso foram utilizadas apenas para que o partido alcançasse o percentual mínimo de mulheres exigido na chapa proporcional. As duas candidatas receberam apenas dois votos cada.

O que levou o Ministério Público a recorrer

Desde o início do processo, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso não participaram efetivamente da disputa e teriam sido lançadas apenas para completar a cota mínima feminina exigida pela legislação eleitoral.

Entre os principais indícios apontados estavam:

Ambas receberam apenas dois votos;
Tiveram movimentação financeira considerada reduzida;
Não realizaram campanha considerada efetiva;
Apresentaram baixa atividade nas redes sociais;
Receberam recursos semelhantes e em valores próximos;
Tiveram participação considerada limitada durante o período eleitoral.

Diante desses elementos, o órgão pediu a cassação dos registros e diplomas dos candidatos beneficiados pela chapa, a anulação dos votos do partido e a aplicação das sanções previstas para casos de fraude.

Ao rejeitar a ação, o juiz destacou que fraudes envolvendo a participação feminina são situações graves, pois comprometem o objetivo de ampliar a presença das mulheres na política. Mesmo assim, avaliou que não havia provas suficientes de que as candidaturas nasceram sem intenção real de disputar a eleição.

O que diz o partido

À época, o então presidente municipal do Republicanos, Sérgio Louback, negou a existência fraude.

De acordo com Louback, a baixa votação das candidatas refletiu o modesto repasse financeiro por parte da executiva estadual, correspondente a apenas 4,16% do que teria sido originalmente prometido ao diretório local.

A defesa também se baseou em jurisprudência do próprio TSE para sustentar que “votação inexpressiva, por si só, não caracteriza fraude”, sendo necessária a comprovação de intencionalidade quanto a fraudar a cota.

Importante destacar ainda que que o Ministério Público Estadual não identificou nenhuma irregularidade durante a campanha de Tia Karla, mas apenas suspeitas relacionadas ao partido da vereadora.

Durante o processo, a defesa da vereadora alegou que não havia provas de participação ou conhecimento de Tia Karla sobre as irregularidades atribuídas às candidaturas femininas. O TRE, porém, explicou que, uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero, a irregularidade contamina a chapa proporcional como um todo. Dessa forma, a cassação dos diplomas pode alcançar os candidatos eleitos mesmo quando não há comprovação de participação individual na fraude.

Há, entretanto, uma diferença importante entre a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade. Tia Karla teve o diploma atingido pela decisão, mas não foi considerada inelegível. A sanção de inelegibilidade foi aplicada às duas candidatas apontadas como fictícias.

TRE confirma cassação

Em agosto de 2026 o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa da vereadora Karla Albertini Klen, a Tia Karla, e manteve a cassação da chapa proporcional (vereadores) do Partido Republicanos em Nova Friburgo, eleita no pleito municipal de 2024.

Apesar da manutenção da cassação, Tia Karla não foi declarada inelegível e não foi apontada pelo TRE como participante da fraude. A defesa ainda podia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, até que sejam concluídos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão, a vereadora permanece no exercício do mandato.

A liminar

No mês seguinte, setembro de 2026, uma liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegurou a permanência da vereadora na Câmara Municipal de Nova Friburgo e suspendeu, momentaneamente, a retotalização dos votos.

Já em outubro de 2026, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela manutenção da liminar, concedida por ele próprio, que garante a permanência da vereadora Tia Karla (Republicanos) no cargo em Nova Friburgo. O julgamento começou no dia 16, no plenário virtual da Corte, e tinha previsão de encerramento no dia 22 .

Pedido de vista

O julgamento da liminar que mantém a vereadora Tia Karla (Republicanos) na Câmara Municipal de Nova Friburgo foi interrompido após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o ministro Sebastião Reis Júnior já havia se manifestado favoravelmente à manutenção da liminar, acompanhando o voto do relator.

Além do próprio Dias Toffoli, ainda precisam votar os ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O pedido de vista dá mais tempo para a análise do processo. A certidão de julgamento não informa uma data para a retomada.

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