Estabelecimentos de saúde deverão colocar cartazes informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas de forma clara e legível
É o que determina a Lei 10.292/24, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 07.
“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra ‘ilegível’”, disse Chico Machado.
De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:
“É dever do médico prescrever as receitas por extenso, de forma clara e legível, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, sua identificação profissional com o número do seu registro junto ao conselho profissional, o nome e a residência do paciente, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais“.
Essas recomendações constam no Artigo 39 da Resolução 1.779/05 do Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no Artigo 11 do Código de Ética Médica de 2009 e no Artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.
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