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Agora é lei: rastreamento genético do câncer poderá ser feito a partir dos 35 anos no estado do Rio

  • maio 23, 2024
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O teste terá prioridade para familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer A partir de agora, o Governo do Estado do Rio de

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Agora é lei: rastreamento genético do câncer poderá ser feito a partir dos 35 anos no estado do Rio
O teste terá prioridade para familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer

A partir de agora, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, pode implementar a detecção precoce do câncer por meio de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade superior a 35 anos.

O Projeto de Lei 2.516/23 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionado pelo governado Cláudio Castro no início desta semana.

O teste será prioridade para familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer, familiares de qualquer idade e colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer, pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

A solicitação do exame deverá ser feita por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.

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Para o câncer de mama, será necessário apresentar um laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos em dois parentes de primeiro grau ou três parentes até o segundo grau.

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