Na última segunda-feira, 21, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou uma lei que dá à síndicos ou administradores de condomínios mais uma função, a de denunciar violências domésticas e familiar nas dependências de conjuntos residenciais.
De acordo com a lei 9.014/20, a violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com algum tipo de deficiência ou idosos deve ser denunciada imediatamente pela administração do condomínio e, também precisa ser encaminhada para o conselho tutelar. Segundo o que a lei prevê, a comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após o ocorrido.
A medida, aprovada nesta semana, também concebe a criação de meios de comunicação interna pelos conjuntos residenciais, visando o recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas de forma anônima.
O autor original da lei, Waldeck Condack (PT), em nota, afirmou a importância da lei e citou dados sobre a violência doméstica durante a pandemia: “Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovam um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos durante o período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de calamidade pública.”
Por Luiz Marcelo Iezzi
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