As empresas e os municípios responsáveis pelos pedágios serão obrigados a fornecerem pelo menos uma cabine com opção de pagamento por PIX, além de cartões de débito e crédito
É o que estabelece o Projeto de Lei 5.622/22 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última terça-feira, 18. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
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A proposta complementa a Lei 8.014/18, que já obriga as concessionárias a oferecerem o pagamento com cartão de crédito e de débito.
Em plenário, a deputada Martha Rocha (PDT), autora do Projeto de Lei, explicou que a medida foi inspirada nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Mato Grosso.
“Essa tecnologia tem sido usada cada vez mais pelas pessoas. A utilização dessa transação leva em média 10 segundos e não há motivo para que a gente não possa acelerar um atendimento e diversificar.
A Rota 116 responsável pela administração da RJ-116 (Itaboraí-Nova Friburgo-Macuco) informou através de sua assessoria que aguarda a sanção e regulamentação da lei para implantar o pagamento via pix.
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