A Lei 9.460/21 autoriza a Secretaria de Estado de Educação a realizar o acompanhamento da participação dos alunos por meio de ferramentas como email, aplicativo de mensagens, rede social ou plataforma digital. O projeto foi sancionado pelo governador Cláudio Castro e publicado em edição extra do Diário Oficial, ficando válida durante o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.
Segundo o texto da lei, a norma complementa a participação na plataforma digital que já é utilizada oficialmente, mas para que a presença do aluno seja válida, será preciso comprovar, no caso, pela realização das atividades do material impresso que é disponibilizado pela unidade escolar.
A ação visa gerar novas formas de conseguir melhorar a comunicação entre aluno, professor e escola, pois como afirma o deputado Sérgio Fernandes (PDT), que é o autor da lei, muitas pessoas reclamavam de existir apenas um meio de acesso, porque prejudicava quem não conseguia entrar.
Por Isabella Chaboudt.
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