Servidores estaduais terão licença parental ampliada
- setembro 15, 2026
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Nova regra prevê período adicional para pais de crianças com deficiência, doenças raras ou que precisem de internação hospitalar
Nova regra prevê período adicional para pais de crianças com deficiência, doenças raras ou que precisem de internação hospitalar

Servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro terão direito a um período adicional de licença parental quando o nascimento exigir cuidados hospitalares prolongados.

A medida está prevista na Lei 11.314/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo. A norma foi publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, 14 de setembro.
A nova regra vale para casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneça internado por mais de duas semanas.
Nessas situações, a licença-maternidade começará a contar a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade de saúde por último.
A legislação também garante a prorrogação da licença pelo mesmo período da internação. Durante o afastamento, a mãe continuará recebendo a remuneração integral prevista na legislação.
Quando houver previsão legal, a regra também poderá se aplicar à licença-paternidade.
A medida contempla situações envolvendo crianças com deficiência, doenças raras ou outras condições que exijam internação após o nascimento.
Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, registraram mais de 15 mil nascimentos prematuros no Estado do Rio em 2025.
Bebês prematuros podem precisar de cuidados especializados logo após o nascimento. Em situações mais graves, eles podem permanecer internados em unidades neonatais.
O servidor deverá apresentar um laudo médico para comprovar a internação e as demais condições previstas na lei.
O Poder Executivo ainda precisa regulamentar os critérios para concessão da licença. A regulamentação também definirá quais documentos os servidores deverão apresentar.
O governo estadual ainda estabelecerá as regras para que um ou os dois genitores possam usufruir do período adicional, conforme cada situação.
A aplicação da medida dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. O governo também deverá respeitar as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting