Na última sexta-feira, 12, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio do Diário Oficial, anunciou alterações em algumas atividades no município. Entre as mudanças, estão os setores de alimentação e transporte público.
O governo municipal publicou um novo Decreto Municipal, o 902. Neste, dois pontos muito importantes para Nova Friburgo passam por alterações. A partir de agora, os restaurantes e lanchonetes podem ter um limite máximos de 8 pessoas por mesa. No antigo Decreto, esse número era de quatro pessoas numa mesa.
Já sobre o transporte público no município, o novo Decreto continua a afirmar que nos horários compreendidos entre 6h às 10h da manhã e entre 17h às 20h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Contudo, as mudanças valem para as bandeiras vermelha e roxa, que vão restringir a 30% a circulação dos coletivos. Na medida anterior, promulgada pelo Decreto 879, o número de ônibus circulando poderia ser de 30% em todas as bandeiras, dispensando os horários de pico.
Por Luiz Marcelo Iezzi
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