A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 03, e determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito, socorridas pelo Corpo de Bombeiros ou pelo SAMU, sejam encaminhadas para hospitais conveniados aos seus planos de saúde.
As unidades hospitalares terão que apresentar ao município e ao estado uma lista de hospitais próprios ou conveniados que estão aptos a receber esse tipo de paciente, apresentando também as especialidades do hospital.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, o que significa que pessoas acidentadas que possuem plano de saúde poderão ser encaminhadas para suas unidades de atendimento.
Entramos em contato com o Comandante do 6° GBM, Alexandre Pitaluga, que disse já estar sabendo da nova lei, mas que ainda depende de informações do Comando Geral do Estado.
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