Caso Tia Karla: TSE aprecia manutenção de liminar nesta quinta-feira
- outubro 21, 2026
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Deliberação desta quinta-feira ainda não aborda o mérito do julgamento, mas apenas a vigência da liminar que até o momento mantém Tia Karla no cargo e impede a

O futuro político imediato da vereadora Karla Albertini Klen (Republicanos), conhecida como Tia Karla, deve ser definido nesta quinta-feira, 22 de outubro, quando o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá apreciar a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que desde setembro deste ano suspendeu a cassação de toda a chapa proporcional do partido, determinada anteriormente pelo TRE-RJ por suposta fraude à cota de gênero.

A deliberação em questão ainda não aborda o mérito do julgamento, mas apenas a vigência da liminar, que até o momento mantém Tia Karla no cargo e impede a retotalização dos votos.
No dia 16 de outubro o Ministro André Mendonça se manifestou em favor da manutenção da liminar. A perspectiva é de que nesta quinta-feira, 22, a matéria seja apreciada pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
Tendo recebido 1.270 votos, Tia Karla for eleita em Nova Friburgo pelo partido Republicanos na eleição de 2024, ficando em 16º lugar entre 366 candidatos.
Todavia, o desembargador Rafael Estrela Nóbrega, relator do processo, concluiu que as candidaturas de Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso foram utilizadas apenas para que o partido alcançasse o percentual mínimo de mulheres exigido na chapa proporcional. As duas candidatas receberam apenas dois votos cada.
De acordo com a ação, além da votação inexpressiva, também levantaram suspeita a ausência de materiais de campanha e movimentação financeira mínima.
Em casos análogos, a Justiça Eleitoral analisa indícios de campanha efetiva, tais como:
À época, o presidente municipal do Republicanos, Sérgio Louback, negou a existência fraude.
De acordo com Louback, a baixa votação das candidatas refletiu o modesto repasse financeiro por parte da executiva estadual, correspondente a apenas 4,16% do que teria sido originalmente prometido ao diretório local.
A defesa também se baseou em jurisprudência do próprio TSE para sustentar que “votação inexpressiva, por si só, não caracteriza fraude”, sendo necessária a comprovação de intencionalidade quanto a fraudar a cota.
Importante destacar ainda que que o Ministério Público Estadual não identificou nenhuma irregularidade durante a campanha de Tia Karla, mas apenas suspeitas relacionadas ao partido da vereadora.
Caso a chapa do Republicanos para as eleições proporcionais venha a ser cassada integralmente, como havia determinado o Tribunal Regional Eleitoral, será necessária a retotalização dos votos, sem os 5.391 direcionados ao partido.
Neste cenário, prevalece o entendimento de que o mandato atualmente exercido por Tia Karla seria absorvido pela bancada do PL, cujo primeiro suplente é o Professor André, que exerceu mandato na legislatura anterior e atualmente é o titular da Secretaria de Bem-Estar e Proteção Animal.
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