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Em meio a impasse sobre escala, Raul Sertã pode entrar em greve

  • setembro 22, 2026
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Abaixo-assinado reuniu 166 assinaturas de servidores do Hospital Municipal Raul Sertã solicitando convocação urgente de Assembleia Geral Extraordinária com indicativo de deflagração de greve por tempo indeterminado

Em meio a impasse sobre escala, Raul Sertã pode entrar em greve

Em meio a conflito de versões, Raul Sertã pode entrar em greve

A cúpula da Secretaria Municipal de Saúde em Nova Friburgo foi surpreendida na manhã desta terça-feira, 22, pela possibilidade de greve por tempo indeterminado entre seu quadro de servidores.

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Sob a alegação de que a Prefeitura tem ignorado e deixado sem resposta ofícios anteriomente protocolados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo, um abaixo-assinado reuniu – até o momento do fechamento desta matéria – 166 assinaturas de servidores do Hospital Municipal Raul Sertã, anexadas a um requerimento de convocação urgente de Assembleia Geral Extraordinária, protocolado junto ao sindicato, com indicativo de deflagração de greve por tempo indeterminado.

Reivindicações

O posicionamento dos servidores que assinam o pedido de convocação de assembleia é de que o indicativo de greve seja mantido até que os seguintes pleitos sejam atendidos:

1. Volta da escala 24/120;
2. Pagamentos de passagens atrasadas desde o novo decreto, além de cobrança anterior ao decreto;
3. Abolição do ponto eletrônico para profissionais do hospital, sob a alegação de a isonomia entre as classes não vem sendo respeitada nem todos os servidores são obrigados a cumprir na risca, ou seja, sem respeitar isonomia entre as classes, além de minutos excedentes por entrada ou saída após o trabalho não serem pagas ou indenizadas

O que diz a Prefeitura

Em nota solicitada pela ZOOM, a Procuradoria-Geral do Município informou que está em diálogo com representantes do sindicato da categoria, intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediador da controvérsia, sendo a última audiência realizada ontem, dia (21). A pasta acrescenta que mediação visa o cumprimento adequado da escala e do ponto eletrônico, que são medidas que devem ser cumpridas em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE, MPF e MPT. Com relação ao pagamento das passagens intermunicipais, a Prefeitura esclarece que o pagamento é feito mediante comprovação da despesa e que casos específicos devem ser analisados pela equipe de Recursos Humanos.

Escala controversa

No dia 6 de junho de 2025, através do memorando SES 903, o Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde fez saber que, a partir de 1º de julho daquele ano, a escala 12 x 60 (12 horas de trabalho por 60 de descanso) seria adotada para os profissionais de saúde – à exceção dos médicos – lotados em todas as unidades de Nova Friburgo.

A justificativa da Prefeitura à época argumentou que “a medida visa otimizar a gestão de recursos humanos, garantir a continuidade do atendimento e alinhar as práticas locais às necessidades operacionais e às normas trabalhistas e sanitárias aplicáveis”.

No mesmo documento o governo municipal também argumenta que “os riscos de falhas na comunicação são reduzidos com a menor troca de turnos, promovendo maior segurança ao paciente, conforme preconizado pela RDC nº 36/2013″.

Sob o ponto de vista do funcionalismo, por outro lado, a determinação é especialmente sensível ao grande contingente de profissionais que trabalham em Nova Friburgo e residem noutros municípios, uma vez que a adoção da escala 12 x 60 impõe viagens a cada três dias, ao passo que a escala 24 x 120 permite que os deslocamentos ocorram com frequência menor, apenas uma vez por semana.

A divergência também ganha corpo ante o fato de que muitos profissionais se dividem entre múltiplos vínculos profissionais, cujas escalas nem sempre são fáceis de conciliar. Entre a Secretaria Municipal de Saúde, contudo, não foram poucas as vezes em que tal conflito foi interpretado como tratamento prioritário por parte dos servidores a seus vínculos particulares ou externos.
Outro ponto de atrito decorre do fato de que a determinação da escala faz distinção entre classes de profissionais.

Regras para a greve

O direito de greve dos servidores públicos da saúde é regulamentado pela Lei nº 7.783/1989 e pela jurisprudência do STF, sendo a assistência médica e hospitalar considerada serviço essencial. Contudo, para ser legal, o movimento deve observar requisitos como tentativa prévia de negociação, deliberação em assembleia geral, comunicação com 72 horas de antecedência aos empregadores e à população, e garantia de atendimento mínimo, que dê cobertura às necessidades inadiáveis da comunidade, como urgência, emergência, UTI e tratamento de pacientes internados.

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