Foi publicado no Diário Oficial na última terça-feira, 03, a lei estadual 8.742/2020, que obriga empresas de telefonia e internet a desbloquearem contas inadimplentes em até 24 horas após o pagamento do débito.
Este prazo contará a partir da comunicação do consumidor com a empresa após a quitação, através de canais como aplicativos de mensagens, e-mail e site. Em casos de acordo entre o cliente e a empresa, o período de 24h conta a partir do pagamento da primeira parcela.
O mecanismo de comunicação com a empresa vem, de acordo com o redator da lei, deputado André Ceciliano (PT), para agilizar o acesso aos serviços, tendo em vista que as empresas não cumpriam as determinações da Anatel, alegando o prazo de recebimento da informação do pagamento, por parte das instituições financeiras, que leva em média de três a cinco dias úteis.
Se a empresa descumprir a lei, estará sujeita à sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Imagem: Divulgação Internet
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