As operadoras de telefonia móvel deverão informar os consumidores, em tempo real, sempre que houver redução da velocidade de conexão da internet móvel ou fixa e até mesmo a interrupção no serviço. A determinação foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 09.
De acordo com a norma, autoria original dos deputados André Ceciliano (PT) e Fábio Silva (DEM), as operadoras deverão informar a quantidade de dados contratados e a quantidade disponibilizada pela empresa no momento da redução da velocidade. O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio.
Quando houver a redução da velocidade de conexão da internet móvel, em desconformidade à franquia contratada, a operadora de telefonia móvel deverá fazer a compensação no valor total do consumo já na fatura seguinte, observando o período da ocorrência do dano ao consumidor, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O objetivo da medida é baseada na frequente redução da velocidade de conexão a internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por uma ineficiência do serviço da operadora de telefonia. Com isso, o consumidor acaba pagando até duas vezes pelo serviço contratado pela falta de transparência da operadora.
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