Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 29, uma autorização, feita pelo Governo do Brasil, de prorrogação automática do auxílio-doença, durante o período em que as agências da previdência social estiverem fechadas, por conta da pandemia.
A portaria nº 552 prevê o adiamento do benefício por até seis vezes. Anteriormente, o INSS permitia no máximo duas. Os trabalhadores afastados do emprego temporariamente por doenças poderão fazer até seis solicitações de prorrogação durante esse período, ou seja, caso o prazo desse beneficiário estiver se esgotando, ele pode requerer por mais tempo, depois de passar por avaliação.
A medida aprovada pelo Governo pretende evitar aglomerações nas agências da previdência social. Por esta razão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu que o beneficiário que recebe o pagamento por meio de cartão magnético, poderá solicitar a transferência para depósito em conta corrente. Para efetuar essa transação, a conta precisa estar no mesmo nome do titular do benefício.
A portaria detalha que para efetivar a transferência, ocorrerá o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade. Deste modo, o órgão poderá reemitir o pagamento diretamente para a conta corrente indicada pelo beneficiário.
A alteração pode ser feita usando o aplicativo ou a página MEU INSS. Para tirar dúvidas, o atendimento pode ser feito pelo telefone Central 135.
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