O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido.
A Lei 14.157 foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 02. A medida foi aprovada pelo Senado em março e recebeu aval da Câmara dos Deputados. A norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários.
Apesar da promulgação da lei, o governo vetou um item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos poderes.
Imagem/Reprodução: Marcos Santos
Fonte: Agência Senado
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.