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ITR: prazo para declaração começa na próxima segunda-feira (12) e traz algumas mudanças

  • agosto 8, 2024
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O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, começa no dia 12 de agosto e segue até 30 de setembro. Em

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ITR: prazo para declaração começa na próxima segunda-feira (12) e traz algumas mudanças

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, começa no dia 12 de agosto e segue até 30 de setembro. Em 2022, país arrecadou R$ 2,7 bilhões em tributo rural. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (rfb.gov.br). 

História  

Instituído pela primeira vez em 1891, o ITR foi mantido na Constituição de 1988 como um tributo federal e cuja arrecadação é dividida em 50% com os municípios. Uma das alterações mais significativas do tributo ocorreu após o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 1996, quando a Polícia Militar assassinou 21 camponeses que protestavam pela desapropriação de uma fazenda no Pará onde havia 3,5 mil famílias sem terra acampadas. Naquele ano, o governo promulgou uma lei que ampliou o teto do ITR de 4,5% para 20% e que segue vigente até hoje. Com isso, o tributo, que tem uma escala progressiva, tem atualmente alíquotas que variam de 0,03% a 20%. 

Além disso, uma Emenda Constitucional de 2003 possibilitou que os municípios recebam toda a receita do ITR de seu território desde que assumam um convênio com a Receita Federal e fiquem responsáveis por toda a fiscalização e cobrança do ITR. De acordo com a Receita Federal, 24% de todos os municípios do país estavam conveniados, em 2022. Nova Friburgo é um dos 10 municípios com o convênio vigente aqui no estado do Rio de Janeiro. 

Qual a base de cálculo do ITR?

O cálculo do ITR é realizado sobre o valor da Terra Nua Tributável, que é obtido mediante a exclusão dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, do valor total do imóvel. Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas (i) de reserva legal e de reserva permanente; (ii) de interesse ecológico; (iii) de servidão ambiental; (iv) cobertas por florestas nativas em regeneração; e (v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.

As alíquotas são progressivas, levando em consideração dois fatores: (i) área total do imóvel; e (ii) grau de utilização do imóvel.

Os imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas variam ainda conforme o grau de utilização do imóvel, com o intuito de se evitar a manutenção de propriedades improdutivas.

ADA não é mais obrigatória

Desde o dia 23 de julho deste ano, o produtor rural não precisa mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), graças ao pleito do Sistema FAEP que resultou na Lei 14.932. Agora, basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR.

Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.

Valores e multas

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês.

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