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ITR: prazo para declaração começa na próxima segunda-feira (12) e traz algumas mudanças

  • agosto 8, 2024
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O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, começa no dia 12 de agosto e segue até 30 de setembro. Em

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ITR: prazo para declaração começa na próxima segunda-feira (12) e traz algumas mudanças

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, começa no dia 12 de agosto e segue até 30 de setembro. Em 2022, país arrecadou R$ 2,7 bilhões em tributo rural. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (rfb.gov.br). 

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História  

Instituído pela primeira vez em 1891, o ITR foi mantido na Constituição de 1988 como um tributo federal e cuja arrecadação é dividida em 50% com os municípios. Uma das alterações mais significativas do tributo ocorreu após o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 1996, quando a Polícia Militar assassinou 21 camponeses que protestavam pela desapropriação de uma fazenda no Pará onde havia 3,5 mil famílias sem terra acampadas. Naquele ano, o governo promulgou uma lei que ampliou o teto do ITR de 4,5% para 20% e que segue vigente até hoje. Com isso, o tributo, que tem uma escala progressiva, tem atualmente alíquotas que variam de 0,03% a 20%. 

Além disso, uma Emenda Constitucional de 2003 possibilitou que os municípios recebam toda a receita do ITR de seu território desde que assumam um convênio com a Receita Federal e fiquem responsáveis por toda a fiscalização e cobrança do ITR. De acordo com a Receita Federal, 24% de todos os municípios do país estavam conveniados, em 2022. Nova Friburgo é um dos 10 municípios com o convênio vigente aqui no estado do Rio de Janeiro. 

Qual a base de cálculo do ITR?

O cálculo do ITR é realizado sobre o valor da Terra Nua Tributável, que é obtido mediante a exclusão dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, do valor total do imóvel. Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas (i) de reserva legal e de reserva permanente; (ii) de interesse ecológico; (iii) de servidão ambiental; (iv) cobertas por florestas nativas em regeneração; e (v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.

As alíquotas são progressivas, levando em consideração dois fatores: (i) área total do imóvel; e (ii) grau de utilização do imóvel.

Os imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas variam ainda conforme o grau de utilização do imóvel, com o intuito de se evitar a manutenção de propriedades improdutivas.

ADA não é mais obrigatória

Desde o dia 23 de julho deste ano, o produtor rural não precisa mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), graças ao pleito do Sistema FAEP que resultou na Lei 14.932. Agora, basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR.

Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.

Valores e multas

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês.

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