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Justiça determina reintegração de agentes de saúde em Friburgo

  • março 28, 2025
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Decisão liminar atende a pedido do MPT-RJ e deve ser cumprida em 10 dias

Justiça determina reintegração de agentes de saúde em Friburgo

Justiça determina reintegração de agentes de saúde em Friburgo

Decisão atende a pedido do MPT-RJ e deve ser cumprida em até 10 dias

A Justiça do Trabalho de Nova Friburgo ordenou que o Município reintegre os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) que foram dispensados de forma irregular. A decisão, emitida pela 2ª Vara do Trabalho, fixa o prazo de 10 dias para que o retorno ao trabalho aconteça.

A liminar abrange todos os profissionais que participaram de processo seletivo e atendem aos critérios exigidos pela Lei nº 11.350/2006, que regula a contratação de ACS e ACE em todo o país.

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Ação do MPT expôs dispensa fora da lei

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O órgão recebeu denúncias de que a Prefeitura teria demitido diversos agentes sem justificativa legal. Como a lei permite o desligamento apenas em situações específicas, o MPT considerou as demissões ilegais.

Logo depois, o Ministério Público solicitou explicações à Prefeitura e promoveu uma audiência administrativa. Durante o encontro, a administração municipal aceitou reintegrar parte dos trabalhadores. No entanto, como a medida não contemplava todos os casos, o MPT pediu tutela antecipada de urgência, que a Justiça concedeu parcialmente.

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Prefeitura deve seguir exigências legais

Além de restituir os cargos, a liminar impede novas demissões irregulares. Ou seja, a Prefeitura não pode desligar profissionais contratados por meio de processo seletivo público, sob regime celetista, sem seguir os critérios estabelecidos na legislação.

A decisão também estabelece que, caso haja necessidade de demissão, a gestão municipal deve abrir um processo administrativo. Assim sendo, os agentes afetados terão direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme exige a Constituição Federal.

Multa será aplicada se decisão for descumprida

Por fim, a liminar define que a Prefeitura pagará multa de R$ 5 mil por agente prejudicado, caso descumpra qualquer parte da decisão. Dessa forma, a Justiça reforça a importância da legalidade nas relações trabalhistas e da valorização dos profissionais que atuam diretamente na saúde pública.

Em síntese, a reintegração agentes Friburgo representa um avanço no reconhecimento dos direitos dos ACS e ACE. Além disso, reforça o papel do MPT-RJ como defensor do cumprimento da legislação trabalhista no serviço público.

A nossa equipe entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura que através de nota nos informou que :

”O Município de Nova Friburgo, por meio da Procuradoria-Geral, diante da decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo nos autos da ACP 0100245-12.2025.5.01.0512, informa que tomou ciência da decisão na presente data e irá avaliar as medidas cabíveis para o cumprimento e eventual possibilidade de interposição de recurso.

Não obstante, informa que dos 4 itens determinados na decisão, o município já vem cumprindo 3 deles desde a expedição da Recomendação nº 426.2025, em 22/01/2025, quais sejam, (a) abster-se de dispensar os ACE e ACS quando a motivação da dispensa não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei 11.350/06; (b) Instaurar processo administrativo, proporcionando ampla defesa e contraditório, quando da dispensa dos ACE e ACS; e (c) reintegração dos ACE.

Conforme amplamente esclarecido ao MPT e ao órgão julgador, considerando que a Lei Municipal  4575/2017, que autorizou a contratação de Agentes Comunitários de Saúde, não cumpre os requisitos da Lei Federal 11.350/2006 quanto a escolaridade mínima exigida para o exercício da atividade dos ACS, há insegurança jurídica por parte do ente público no que tange a reintegração dos ACS, diante da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que exige o cumprimento de todos requisitos estampados na norma federal para o reconhecimento da estabilidade destes servidores”.

Fonte: MPTRJ

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