Mais de 300 mil beneficiários precisam regularizar Cadastro Único
- outubro 28, 2024
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Prazo varia de 45 a 90 dias, a depender do município de residência
Mais de 300 mil pessoas devem se inscrever ou regularizar sua situação no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para manter o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo varia de 45 a 90 dias, conforme o município de residência, e começa a contar a partir da data em que o beneficiário do BPC é notificado oficialmente, seja pela rede bancária ou por outros canais.
Fique atento aos seus extratos e às comunicações oficiais do governo.
Alertou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Neste ciclo de regularização, os beneficiários começaram a ser notificados em agosto.
Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização cadastral a cada dois anos. Segundo o MDS, mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro pendente já regularizaram a situação.
Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo.
O MDS orienta que quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único ligue para o telefone 135, canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse procedimento desbloqueia o BPC em até 72 horas.
Na ligação, o beneficiário informa que está regularizando sua situação no Cadastro Único e recebe um prazo para fazer a inscrição ou atualizar o cadastro. A central 135 atende gratuitamente ligações de celulares e telefones fixos.
O prazo para inscrição ou regularização é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside. Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias corridos. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos.
Em setembro, o governo publicou uma portaria interministerial estabelecendo novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC. Os prazos foram recalculados de acordo com a Lei nº 14.973/2024, que trata de diversos temas fiscais.
Os beneficiários do BPC que vivem em locais com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como municípios do Rio Grande do Sul, estão isentos da exigência da atualização neste momento.
Já para os beneficiários que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição conforme exigido têm 30 dias para regularização.
O Cadastro Único é um registro que permite identificar as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Ele foi criado pelo governo federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras, por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para ser contemplado pelos programas sociais, é necessário estar no cadastro e, a cada dois anos, atualizar as informações registradas.
Fonte: Agência Brasil
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