A lei municipal 4.678 de 2019, entrou em vigor no último sábado, 12, e estabelece a obrigatoriedade de publicações pelo Poder Executivo, no site oficial da prefeitura, através do Portal da Transparência, de informações atualizadas e detalhadas sobre as notificações e penalidades aplicadas às concessionárias que prestam serviços em Nova Friburgo. A norma detalha ainda que no portal deve constar uma cópia digitalizada e na íntegra de todos os documentos referentes às notificações e penalidades aplicadas às concessionárias.
As empresas que prestam serviços públicos para município são a Friburgo Auto Ônibus (Faol), que opera o transporte coletivo de passageiros; Águas de Nova Friburgo, responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto; EBMA (Empresa Brasileira do Meio Ambiente), que faz a coleta seletiva; e Serraverde, que administra os terminais rodoviários intermunicipais norte, em Duas Pedras, e sul, na Ponte da Saudade. A Energisa, responsável pelo fornecimento de energia elétrica, é fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O texto é de autoria do Vereador Johnny Maycon (PRB) e foi protocolado em outubro do ano passado e foi favorável em todas as comissões que passou, inclusive da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em abril, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado para sanção do prefeito Renato Bravo. O Executivo, porém, vetou a norma. O governo municipal alegou a inconstitucionalidade.
O veto do prefeito foi encaminhado à Câmara de Vereadores, em junho, e derrubado pelos vereadores por 15 votos a sete. O Legislativo então promulgou a lei.
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