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Nova lei estipula multa para pessoas que não usarem máscara na pandemia em Nova Friburgo

  • outubro 4, 2021
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Foi sancionada no último sábado, 02, a Lei Municipal nº 4.819 que pune o não uso da máscara de proteção respiratória enquanto vigorar o estado de calamidade pública,

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Nova lei estipula multa para pessoas que não usarem máscara na pandemia em Nova Friburgo

Foi sancionada no último sábado, 02, a Lei Municipal nº 4.819 que pune o não uso da máscara de proteção respiratória enquanto vigorar o estado de calamidade pública, ou seja, durante a pandemia do novo coronavírus.

A multa será aplicada para aqueles que não estiverem usando máscara em ambientes públicos (ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo de passageiros, farmácias, hospitais, supermercados e padarias). Locais privados onde haja acesso coletivo também será obrigatório o uso da máscara.

A nova norma é de autoria do vereador Cascão do Povo e a multa para aqueles que agirem de desacordo varia de pessoa física para jurídica. Os valores são baseados na Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) e vão de cerca de R$ 185,26 para aqueles que forem pegos pela primeira vez e em caso de reincidência a multa aumentará para R$ 370,53 para pessoas físicas, podendo aumentar seu valor em cinco vezes em casos de mais descumprimentos.

Em casos de pessoas jurídicas, a multa pode variar, por funcionário, de R$ 370,53, na primeira autuação, a R$ 741,06, em caso de reincidência. Nesse caso, além das multas, se houver repetição no descumprimento, o estabelecimento pode ter a Inscrição Municipal suspensa.

Pessoas que não estejam usando a máscara da forma correta, sem cobrir nariz e boca ou qualquer outro tipo de cobertura parcial, também estarão em risco de receberem a multa.

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