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Nova lei garante acolhimento e capacitação aos responsáveis de pessoas com TEA em todo o estado do Rio

  • maio 9, 2024
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O programa disponibiliza equipe multidisciplinar e de capacitação às famílias Foi publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial do Estado, a nova lei que permite a criação do

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Nova lei garante acolhimento e capacitação aos responsáveis de pessoas com TEA em todo o estado do Rio
O programa disponibiliza equipe multidisciplinar e de capacitação às famílias

Foi publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial do Estado, a nova lei que permite a criação do Programa de Acolhimento e Capacitação para pais e responsáveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

A a Lei 10.366/24, tem como objetivo proporcionar apoio psicológico pós-diagnóstico à família das pessoas no TEA e promover a capacitação de todos, especialmente gestores, respeitados os limites e as potencialidades de cada um dos pais ou responsáveis.

Portanto, serão tratados aspectos dessa condição como rigidez cognitiva, literalidade, comunicação efetiva, estratégias para situações difíceis e delicadas, acomodações sensoriais, atenção, previsibilidade e ambiente incluso. A capacitação tem o objetivo de garantir autonomia à pessoa com TEA.

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Além disso, o programa busca combater a discriminação contra pessoas com TEA e outras deficinências, garantindo igualdade, reconhecimento a diversidade humana, autonomia e respeito.

O programa será composto por uma equipe multidisciplinar, com profissionais especializados no TEA, como psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos, neurologistas e assistentes sociais, que garantirão o adequado acolhimento e capacitação dos familiares

A norma também autoriza o Estado do Rio de Janeiro a firmar convênios com instituições universitárias para viabilizar o atendimento.

Por Victor Borges

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