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Novidade na CNH: nova regra permite uso de roupas religiosas em fotos de motoristas

Advocacia Geral da União (AGU) e Supremo Tribunal Federal (STF) articularam mudança mediante desejo da União

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última segunda-feira, 8, a regra que passa a permitir que os motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que informava a intenção do Governo Federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. Na ocasião, a AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de ressaltar que não é proibido o uso de roupas religiosas para emissão da carteira de identidade e do passaporte.

No mesmo mês, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. Essa iniciativa foi motivada por uma mulher que usava um hábito religioso e foi impedida de tirar foto para a carteira de identidade e o passaporte em Cascavel, PR.

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e também os relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Fonte: Agência brasil

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