O pedido feito pelo Sindicato das Escolas Particulares para a volta às aulas, de forma presencial, nas redes privadas de ensino em Nova Friburgo, foi negado pela juíza Fernanda Sepulveda Terra Cardoso, da 2º Vara Cível.
Em suas justificativas, a juíza argumenta que a doença ainda é desconhecida, não há medicamentos de cura, considerados pela medicina, e vacinas aprovadas para combater o vírus.
“Nessa esteira, não há consenso entre especialistas das áreas de saúde e educação quanto à reabertura das escolas para as aulas presenciais.”, reforça a juíza.
Ainda de acordo com a juíza Fernanda Sepulveda, o retorno das atividades presenciais, tanto das escolas públicas quanto das particulares, devem observar a adoção dos protocolos sanitários necessários para a segurança dos alunos.
Lembrando que as aulas presenciais estão suspensas desde março. O retorno requer um planejamento também por parte do setor da saúde de Nova Friburgo, já que pode haver um aumento em relação aos casos de contaminação pela Covid-19 e ocasionar um aumento na procura pelos atendimentos hospitalares e ocupação de leitos.
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