O Presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou o Decreto nº 10.470 que diz respeito ao programa BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, feito para oferecer medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública em consequência a pandemia do novo coronavírus.
O documento prorroga, para até 180 dias, os prazos da redução de jornada e de salário, e da suspensão do contrato de trabalho para os trabalhadores que foram afetados pela pandemia. A medida foi alterada para que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo durante o momento enfrentado.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do decreto, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos.
Com a alteração do decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 180 dias, mas limitado à duração definida para o programa, até o dia 31 de dezembro de 2020.
O decreto também estabelece que empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizados até a data data de publicação da medida provisória nº 936, do dia 1º de abril de 2020, terão o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 por mais dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.
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