Política Saúde

Prazo para extinção das OS´s é prorrogado até 2026

  • julho 18, 2024
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Decisão amplia o período para adequação e transição das atividades dessas entidades O prazo para a extinção das Organizações Sociais de Saúde (OS´s) no Estado do Rio de

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Prazo para extinção das OS´s é prorrogado até 2026
Decisão amplia o período para adequação e transição das atividades dessas entidades

O prazo para a extinção das Organizações Sociais de Saúde (OS´s) no Estado do Rio de Janeiro foi estendido por dois anos, até 31 de julho de 2026. Essa medida foi estabelecida pela lei 10.457/24, proposta pelo Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada na edição da última quarta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado do Rio.

A lei 8.986/20, aprovada em agosto de 2020, no período da pandemia de Covid-19, previa a extinção das OS´s até 31 de julho de 2024. De acordo com o governador, a extensão do prazo era necessária para assegurar a continuidade dos serviços de saúde prestados à população fluminense. Em Nova Friburgo, Região Serrana, por exemplo, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no distrito de Conselheiro Paulino é administrada pela OS Viva Rio.


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“Cabe ressaltar que essa prorrogação se insere entre os esforços lançados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para proporcionar a estabilidade necessária durante o processo de transição de assunção da gestão das unidades estaduais de saúde e assegurar a oferta assistencial regular à população”, ressaltou o Governador do Estado na justificativa da mensagem enviada à Alerj.

O governador Cláudio Castro, no entanto, vetou dois trechos da lei. Um dos trechos vetados estipulava que a prorrogação deveria ser acompanhada por um plano de trabalho e um cronograma detalhado das mudanças necessárias para a internalização das atividades das organizações sociais.

“Ao impor o acompanhamento por um grupo de trabalho visando à internalização das atividades das OS´s na gestão estadual, a referida expressão teria o condão de gerar uma ampla interpretação, tornando incerto se as ações das áreas técnicas da pasta atenderiam ao objetivo proposto”, justificou Castro.

O outro trecho vetado determinava que as unidades de saúde estaduais administradas pela Fundação Saúde não poderiam retornar ao modelo de gestão por OS, nem restabelecer contratos de gestão rescindidos e/ou concluídos entre o Poder Executivo e entidades qualificadas como organizações sociais. Na justificativa do veto, o governador afirmou que a Secretaria estadual de Saúde (SES-RJ) tem transferido gradualmente a gestão das unidades das OSs para a Fundação Saúde, mas que ainda restam oito unidades para serem transferidas, incluindo hospitais de urgência e emergência e unidades altamente especializadas.

“Diante da relevância, complexidade e diversidade do parque assistencial estadual, torna-se imperativo contar com a possibilidade de mais de um modelo de gestão para as unidades estaduais de saúde, sobretudo para aquelas que não venham a ter desempenho satisfatório sob o comando da Fundação, a fim de garantir a continuidade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população fluminense. Tal medida é necessária para proporcionar estabilidade durante o processo de transição e assegurar a oferta assistencial regular à população”, observou o governador no texto da justificativa.

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