A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio do Diário Oficial, anunciou a sanção da Lei Municipal n°4.821, que pune financeiramente o cidadão que maltrata animais.
Segundo a lei, os cidadãos que praticarem todos os atos definidos como maus-tratos aos animais serão responsabilizados através das despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão. Além disso, o agressor será obrigado a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços para o total acolhimento e tratamento do animal.
Entre os crimes promulgados como maus-tratos, estão:
- tortura;
- abandono em vias públicas ou casas inabilitadas;
- fogo;
- uso de substâncias escaldantes;
- privação de alimento;
- espancamento.
Além destes, mais oito crimes foram listados na nova Lei Municipal de proteção aos animais.
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