Na noite desta quinta-feira, 11, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou o Decreto nº 1177, que estabelece orientações para o retorno totalmente presencial às aulas em instituições públicas e privadas da cidade a partir da próxima terça-feira, 16.
Um dos pontos estabelecidos no novo decreto é que mesmo com o cenário regular de vacinação contra a Covid-19 no município, as instituições de ensino continuem a adotar medidas sanitárias, obedecendo os protocolos durante suas atividades.
Outro ponto autorizado pelo documento é a permanência de aulas remotas para as escolas da rede municipal de ensino pela Secretaria Municipal de Educação (SME) até a liberação. Até hoje, 12, de acordo com a SME, 79 unidades estão autorizadas a receberem alunos e profissionais, por se enquadrarem nos critérios legais e sanitários para funcionamento. Assim, as escolas que ainda dependem de adaptações devem continuar com o ensino remoto e o acompanhamento pelos cadernos pedagógicos, de segunda a sexta-feira, em conformidade com o Plano de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (PAPNP).
Para a volta integral, as atividades presenciais deverão seguir regras como:
- Aferição diária de temperatura;
- Disponibilização de álcool em gel;
- Constante higienização das áreas e utilização de máscaras a partir de 5 anos de idade, conforme recomendação da OMS e Unicef;
- Comunicação à autoridade sanitária competente das ocorrências de casos suspeitos e confirmados de covid-19, além de encaminhamento, preferencialmente ao Centro de Testagem com documento da escola informando suspeita de síndrome gripal para atendimento com fluxo diferenciado, ou ao Hospital Municipal Raul Sertã, ou à unidade de saúde privada de sua preferência para avaliação médica com diagnóstico, através do preenchimento da declaração constante no decreto;
- -Manutenção do treinamento da comunidade escolar para identificação dos casos suspeitos de infecção por SARS-COV-2 (vírus causador da Covid-19).
Em caso de contato com algum infectado, o estudante ou profissional deve ser afastado até que tenha o resultado do exame. Se positivo, a unidade escolar deve recomendar que cumpra-se o isolamento de dez dias do início dos sintomas; se negativo, a pessoa poderá retornar, estando totalmente assintomático e com pelo menos 24 horas sem febre e remissão dos sintomas respiratórios.
O termo “bolha”, para pessoas que convivem no mesmo ambiente fechado (sala de aula e secretaria, por exemplo), continua a ser usado pela Secretaria de Educação. Assim, quando tiverem casos confirmados de Covid-19 em uma mesma “bolha”, os pertencentes da mesma devem ser afastados preventivamente e monitorados por 14 dias a partir da data do último contato com o caso confirmado em fase de transmissão (dois dias antes até dez dias após início dos sintomas).
Se o caso confirmado for um professor, que ministra aulas presenciais em mais de uma turma da mesma escola ou de outras unidades, ou seja, participa de várias “bolhas”, todas elas deverão ser afastadas preventivamente por 14 dias.
De acordo com o novo decreto, é considerado surto da doença quando houver ao menos três casos na mesma “bolha”. Deste modo, a autoridade sanitária local deve ser comunicada de imediato.
Em relação à vacinação, todos os profissionais e estudantes que tenham o esquema vacinal completo devem retornar às atividades de forma presencial após 14 dias à aplicação da vacina. Quem não tiver se vacinado por opção também deve retornar ao trabalho. Quem se encaixa no quadro de comorbidade e condições precárias de saúde física e mental, estabelecidos na Lei 9.140/20, que impedem a imunização devem apresentar laudo médico à direção da instituição de ensino público ou privada, resguardando as informações pessoais e sigilosas.
Basta clicar aqui para acessar o decreto.
Por Alice Wandrofski
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