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Prefeitura modifica decreto de Retomada Gradual das atividades econômicas

  • julho 3, 2020
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A Prefeitura de Nova Friburgo publicou ontem, 02, uma alteração no Decreto 625, que estabelece regras para a retomada gradual e segura das atividades econômicas no município a

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Prefeitura modifica decreto de Retomada Gradual das atividades econômicas

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou ontem, 02, uma alteração no Decreto 625, que estabelece regras para a retomada gradual e segura das atividades econômicas no município a partir de hoje, 03. A Lei 626 modifica os artigos 5º, 9º e 19º, seguindo determinações da taxa de ocupação dos leis nos hospitais da cidade. 

Os Artigos passam a ter as seguintes redações: 

Art. 5º – Restaurantes, Bares, Lanchonetes e congêneres estão autorizados a funcionar, a partir do dia 03 de julho de 2020, obedecendo a seguinte escala:

  • Bandeira Vermelha –  Funcionarão por meio das modalidades delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local.
    Os estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares funcionarão apenas para os hóspedes e colaboradores. Os Bares permanecerão fechados;
  • Bandeira Laranja – Funcionarão com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas, no horário compreendido entre 7 horas e 20 horas; 
  • Bandeira Amarela – Funcionarão com até 70% (Setenta por cento) da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas, no horário compreendido entre 7 horas e 22 horas; 
  • Bandeira Verde – Funcionamento atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário. 


Art. 9º – Shoppings centers, poderão retomar suas atividades a partir do dia 06 de Julho de 2020 no horário compreendido entre 12 horas e 20 horas. A Praça de Alimentação funcionará obedecendo a seguinte escala:

  • Bandeira vermelha – Atividades deverão ser suspensas. 
  • Bandeira Laranja – Funcionará apenas na modalidade delivery ou com retirada de produtos embalados, vedado o consumo no local; 
  • Bandeira Amarela – Funcionará com até 70% (Setenta por cento) da capacidade instalada de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas; 
  • Bandeira Verde – Funcionamento atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário; 

Art. 19 – Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a Eventos com aglomeração de público:

  • Cinemas, Teatros e Brinquedotecas;
  • Boates, Casas de Festas e de Shows e afins;
  • Clubes Recreativos e/ou Sociais, inclusive os localizados no interior de condomínios, dentre os quais, saunas, piscinas e “parquinhos”.

Vale lembrar que para o Plano de Retomada Gradual e Segura da Economia acontecer, fica obrigatória a observância das medidas de saúde, higiene, segurança e medicina do trabalho.

Por Hillare Pontes

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