Programa Desenrola prorroga prazo para negociação de débitos na Energisa
novembro 6, 2023
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Clientes da Energisa têm desconto de até 75% e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes Os clientes do Grupo Energisa elegíveis ao programa Desenrola terão mais uma oportunidade de
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Clientes da Energisa têm desconto de até 75% e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes
Os clientes do Grupo Energisa elegíveis ao programa Desenrola terão mais uma oportunidade de colocar as contas em dia. O Governo Federal publicou uma nova portaria prorrogando o prazo e ampliando o número de clientes que podem negociar os débitos com descontos de até 75% e parcelamento em até 60 vezes, com taxa de juros que não ultrapassam 1,99% ao mês.
O objetivo do Desenrola é regularizar a situação de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. As negociações com a Energisa devem ser realizadas pela plataforma do Desenrola, disponível no site gov.br/desenrola. O cliente elegível precisa se cadastrar no portal do governo e ter as certificações Ouro ou Prata.
Na modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. Caso o cliente escolha pagar à vista, o pagamento será feito via plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor.
“Os clientes Energisa estão tendo uma nova oportunidade de negociar com condições bem diferenciadas. Mais uma forma de oferecer alternativas para que o nosso cliente fique adimplente e equilibre as contas com a chegada do final de ano. São condições especiais com descontos de até 75% e parcelamentos em até 60 vezes”, afirma Fabio Lancelotti, diretor Técnico e Comercial da Energisa Minas Rio. E para quem tiver dúvidas ao acessar a plataforma do Desenrola, a Energisa está orientando os clientes nas agências de atendimento.
Critérios de elegibilidade para clientes:
– ser pessoa física com renda de até 2 salários mínimos (média entre janeiro e maio de 2023) ou inscrita no CadÚnico;
– data de vencimento entre 01 de janeiro de 2019 e 31/12/2022;
– possua dívidas que foram negativadas até 31/12/2022 e que permaneçam ativas em 28/06/2023;
– valor da negativação seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apontamento
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