Através da Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os atendimentos remoto nas Agências da Previdência Social seguirão até o dia 03 de agosto.
No primeiro momento da reabertura, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo para segurados e beneficiários com agendamento prévio pelos canais remotos, aplicativo Meu INSS e a central número 135.
Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
O atendimento por meio de canais virtuais continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva por conta da Covid-19.
Imagem destacada: Governo Federal
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