Trabalhadores cotistas serão creditados até o fim de agosto
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) discute nesta terça-feira, 25, quanto foi o lucro bilionário do fundo de 2022. O montante será dividido entre os cotistas elegíveis que tenham saldo na conta até 31 de dezembro do ano passado e o valor será depositado na conta dos trabalhadores até o fim de agosto deste ano. A estimativa é que o valor atinja R$ 12,8 bilhões.
Além disso, os conselheiros também vão discutir a reformulação do orçamento de aplicação para o exercício de 2023 do FGTS, como a pausa para o pagamento de financiamento mutuário inadimplentes. No ano passado, o lucro distribuído foi de R$ 13,2 bilhões, onde 99% do total foi para cerca de 106,7 milhões de trabalhadores.
Como funciona o repasse
O lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Por isso, o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo.
O valor será repassado a cada trabalhador de acordo com o saldo existente em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022.
O dinheiro dever ser liberado até o dia 31 de agosto para as contas do FGTS, mas não para o bolso do trabalhador, que só poderá sacar dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos
Pode sacar?
Não, o valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
- Saque-rescisão: É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
- Saque-aniversário: Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
- Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural: Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
- Aquisição de moradia própria;
- Aposentadoria;
- Morte do trabalhador;
- Idosos maiores de 70 anos;
- Pessoas com HIV;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal por doença grave; e
- Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
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