Agora é lei: acorrentamento de animais é classificado como maus tratos em todo o estado do Rio
- abril 26, 2024
O acorrentamento permanente de animais está tipificado como abuso ou maus-tratos, conforme determinação da Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário