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TRF decide a favor do Piso da Enfermagem: Prefeitura de Nova Friburgo deve retificar edital de Concurso Público

  • fevereiro 20, 2024
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O Tribunal Regional Federal mantém a decisão que determina que Município de Nova Friburgo retifique o edital de concurso público nº 01, de 31/08/2023, adequando-o aos moldes remuneratórios

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TRF decide a favor do Piso da Enfermagem: Prefeitura de Nova Friburgo deve retificar edital de Concurso Público

O Tribunal Regional Federal mantém a decisão que determina que Município de Nova Friburgo retifique o edital de concurso público nº 01, de 31/08/2023, adequando-o aos moldes remuneratórios definidos pela Lei do Piso da Enfermagem nº 14.434/2022.

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região indeferiu um pedido do Município de Nova Friburgo para suspender uma decisão judicial relacionada à retificação de um edital de concurso público. O município havia solicitado a suspensão da medida, alegando que ela os obrigaria a pagar salários mais altos, mesmo sem o repasse de verbas federais, em contrariedade a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

O pedido de suspensão é mais um desdobramento do Mandado de Segurança nº 5004213-74.2023.4.02.5105/RJ impetrado pelo COREN-RJ, no qual o Juiz da 1ª Vara Federal Cível de Nova Friburgo determinou a retificação do edital do concurso público nº 01/2023, especificamente no item 1.1, para adequação aos moldes remuneratórios definidos por lei federal.

Em análise do pedido do Município de Nova Friburgo, o Tribunal Regional Federal destacou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, utilizada para proteger o interesse público primário, e que não foi demonstrada de forma clara e inequívoca a necessidade de interromper a decisão judicial anterior. Assim, a solicitação de suspensão foi indeferida, e a decisão que determinava a retificação do edital do concurso público permanece válida.

Esta decisão representa uma vitória significativa para a categoria dos profissionais de enfermagem, garantindo que os salários sejam adequados aos padrões estabelecidos pela legislação federal. É fundamental que os concursos públicos respeitem os direitos trabalhistas e assegurem uma remuneração justa para os enfermeiros e técnicos de enfermagem – afirmou Dra. Lilian Behring.

A decisão do Tribunal Regional Federal representa um desdobramento significativo neste caso, que envolve questões importantes sobre os limites do poder público em relação ao cumprimento de determinações judiciais e ao pagamento de salários conforme legislação vigente.

Este desfecho ressalta a importância do respeito ao princípio da legalidade e à garantia dos direitos dos trabalhadores da enfermagem.

A nossa equipe entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura que até o momento não nos respondeu.

Informações: Coren -RJ

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