A Prefeitura de Nova Friburgo, visando o cumprimento do Decreto Municipal 984, irá estabelecer uma regra para a entreda de veículos de turismo na cidade, que será limitada.
Após afrouxamento das medidas restritivas, atividades turístico/culturais, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico podem voltar seguindo todas as regras.
Uma importante medida imposta pelo decreto é a que determina o limite diário de 15 ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico no município, através de cadastro junto à Secretaria Municipal de Turismo e Marketing. Um formulário para cadastramento de veículos de transporte de turismo está sendo disponibilizado no site da Prefeitura de Nova Friburgo.
Por Luiz Marcelo Iezzi
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