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25 de outubro: Nova Friburgo tem novo decreto de flexibilização econômica

  • outubro 25, 2021
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A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio do Diário Oficial da última sexta, 22, lançou o Decreto 1.156, que muda as regras de flexibilização da economia durante a

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25 de outubro: Nova Friburgo tem novo decreto de flexibilização econômica

A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio do Diário Oficial da última sexta, 22, lançou o Decreto 1.156, que muda as regras de flexibilização da economia durante a pandemia do novo coronavírus.

Serviços Essenciais

Após um ano e sete meses, as atividades econômicas voltadas para a prestação de serviços essenciais à população começam a ter uma mudança drástica a partir desta semana. O comércio, as indústrias, autônomos, prestadores de serviços e ambulantes não contam mais com regramento de funcionamento. A medida determina que estes podem funcionar com 100% de mão de obra e funcionamento.

Bares, Restaurantes e Atividades de Lazer e Religião

O novo decreto acaba com o regramento de horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, mas fica estabelecido que esses locais respeitem 80% da capacidade máxima. Os cinemas e instituições religiosas podem ampliar a capacidade também para 80%, bem como clubes sociais e recreativos, academias, autoescolas, cursos livres.

Eventos

O 13º artigo traz uma mudança importante. A partir de agora, fica autorizada a realização de eventos em casas de festa, salões sociais, quadras, ginásios, teatros, entre outros espaços destinados para tal. Além destes, eventos sociais como casamentos, aniversários, formaturas e afins; eventos corporativos como conferências, feiras, congressos, treinamento e afins; eventos acadêmicos como simpósio, palestra, seminários e afins, eventos esportivos como jogos, torneios, campeonatos e afins; eventos culturais como apresentações artísticas, ensaios, peças teatrais e afins; e eventos promocionais como ações promocionais, endomarketing e afins, também estão permitidos. O regramento para a realização desses eventos é que deve ser respeitada a limitação de 50% da capacidade total, com um máximo de 300 pessoas. Os eventos realizados ao ar livre poderão ter sua ocupação máxima de 500 pessoas, seguindo todo o regramento estabelecido. Todos devem respeitar as medidas sanitárias, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento.

Aglomeração proibida e ventos-teste autorizados

A prefeitura ainda promulgou que atividades com aglomeração em boates, danceterias, realização de festas seguem proibidas. Contudo, para realização de eventos-teste, os organizadores devem apresentar um relatório 15 dias antes para análise da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.

Por Luiz Marcelo Iezzi

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