A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo publicou ontem, 13, o novo decreto municipal de número 1.281 que atualiza as regras para funcionamento das atividades no município. A maior mudança foi feita no regramento para os eventos.
No Art. 13, referente a realização de eventos em atividades comerciais; casas de festas; salões sociais; quadras, ginásios; teatros e afins no Município de Nova Friburgo houve alteração na capacidade. Antes, essas atividades poderiam ter 50% da capacidade, agora a ocupação foi reduzida em 70%, permitindo apenas 30% da capacidade, limitado a 300 pessoas no máximo. Já os eventos realizados ao ar livre poderão ter sua ocupação limitada em 500 pessoas. Ambos deverão seguir todo o regramento estabelecido no novo decreto municipal.
A alteração foi feita a fim de evitar a propagação da Covid-19 no município. Confira o decreto na íntegra aqui.
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