Os contribuintes que estão em débito com o
município vão obter descontos para conciliar dívidas tributárias e não
tributárias. A iniciativa é da prefeitura e começou a funcionar na segunda-feira,
15.
Baseada na Lei Municipal 4662/2018 e na Lei Complementar 124/2018, ambas
aprovadas no final do ano passado, o desconto é de 40% de juros e multas para
pagamento à vista, com vencimento em até 15 dias após a emissão da respectiva
guia pelo executivo. Há também a possibilidade de parcelar
em até 36 vezes, entretanto, nesta modalidade não há previsão de desconto.
Quem precisar se dirigir a secretaria de finanças deve atualizar o
cadastro junto à prefeitura e apresentar os documentos originais e cópias da
identidade, cpf e comprovante de residência com o cep. O contribuinte ainda poderá ser representado por terceira pessoa,
devidamente munido de procuração.
A Central de Conciliação do Contribuinte fica na Secretaria de Finanças,
que funciona no prédio da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, de 10h às 17h.
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