O governador Wilson Witzel sanciou na tarde de ontem, 19, a lei n° 8619/19 que torna obrigatório a visibilidade e a sinalização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis.
De acordo com o projeto apresentado pelos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional em locais com grandes ocorrências de alta velocidade, mediante a sinalização com placas ou com viaturas policiais que possam ser enxergadas pelos condutores. Segundo eles, o controle de velocidade não pode ser realizado através de armadilhas para os condutores.
A lei determina ainda que os radares fixos sejam instalados com base em estudos técnicos que definam a necessidade do equipamento. O texto prevê também que o Detran-RJ publique anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas e onde esse valor está sendo investido.
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