Na última quinta-feira, 28, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020.
Segundo a MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior, que estão com as aulas presenciais suspensas devido a pandemia do novo coronavírus, poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.
A educação superior também contará com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares de cada curso e a flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
Esse ajuste valerá enquanto durar toda a situação de emergência na saúde pública do país, mas a Medida Provisória ainda aguarda votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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