No último sábado, 06, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, suspendeu a reabertura das escolas estaduais para a oferta de merenda escolar.
A medida suspende a decisão tomada no Decreto Estadual 47.105/2020, estabelecendo a abertura das unidades escolares da rede pública estadual de ensino exclusivamente para o fornecimento das refeições, que estavam previstas para começarem ontem, 08.
O motivo da suspensão se deve ao fato da pandemia do novo coronavírus e ao alto risco de contágio a que a comunidade escolar estaria submetida.
A medida foi tomada sobre requerimento do MPRJ, na sexta-feira, 05, com a alegação de que a programação da reabertura das escolas contraria a decisão judicial que determinou a oferta de alimentação através da distribuição de kits alimentícios ou transferência de renda.
A decisão determina, ainda, que no caso de distribuição dos alimentos, deverá ser indicados dias, horários e locais em que os responsáveis poderão comparecer para retirada, seguindo todas as medidas sanitárias impostas.
Em caso de descumprimento, o Juiz fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil ao secretário Estadual de Educação, Pedro Fernandes, e ao governador Wilson Witzel.
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