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Prefeitura publica decreto de flexibilização para a retomada das atividades econômicas

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou ontem, 01, no Diário Oficial do Município, o documento referente ao plano gradual da retomada das atividades econômicas na cidade. 

De acordo o decreto número nº 625/2020, a métrica reguladora será a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI para o tratamento de casos de pessoas infectadas pela Covid-19. Essa regulamentação, seguirá em fases, tendo bandeiras como classificações, sendo elas vermelha, laranja, amarela e verde

As bandeiras correspondem às seguintes escalas: 

  • Bandeira vermelha: taxa média de ocupação dos leitos no município acima de 70%;
  • Bandeira laranja: taxa média de ocupação dos leitos entre 60% e 70%;
  • Bandeira amarela: taxa média de ocupação entre 50% e 59%;
  • Bandeira verde: taxa média de ocupação abaixo de 50%; 

Para cada estabelecimento, o funcionamento deverá obedecer as regras de acordo com a bandeira do momento.  

A seguir, os estabelecimentos e as respectivas datas para a reabertura junto a sua forma de funcionamento de acordo com a métrica; 

Indústrias

A retomada do funcionamento das empresas industriais deve obedecer a seguinte escala: 

  • Bandeira Vermelha – funcionamento com a capacidade de mão de obra de até 50%;
  • Bandeira Laranja – autorização de ampliar sua capacidade para até 65%;
  • Bandeira Amarela – ampliação do funcionamento da capacidade de mão de obra para até 80%;
  • Bandeira Verde – funcionamento com a capacidade plena de mão de obra. 

 Atividades Comerciais e de Prestadores de Serviços em geral – 03/06

  • Bandeira Vermelha – será restrito às atividades essenciais dos segmentos já autorizados; 
  • Bandeira Laranja – o segmento do comércio e de prestadores funcionará de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento de um cliente para cada um funcionário, observando as medidas sanitárias;
  • Bandeira Amarela – os segmentos comerciais e de prestadores de serviços em geral funcionarão, de 12h  às 18h , de segunda a sábado, com o atendimento um cliente para cada um funcionário;
  • Bandeira Verde – os segmentos funcionarão em sua plenitude, observadas as regras sanitárias vigentes.

O atendimento de prestadores de serviços deverá ocorrer na forma de agendamento, sendo proibida a espera o cliente/usuário no local. 

Restaurantes, bares e lanchonetes – 03/06

  • Bandeira vermelha – Restaurantes e lanchonetes funcionarão por meio de delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Em hotéis/pousadas apenas para os hóspedes e colaboradores. Os bares devem permanecer fechados.
  • Bandeira laranja – Lanchonetes, restaurantes e bares devem funcionar com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo um metro e meio entre as mesas;  
  • Bandeira amarela – funcionamento com até 70% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo um metro e meio entre as mesas; 
  • Bandeira verde – os segmentos funcionarão em sua plenitude, observadas as regras sanitárias vigentes.

Segmentos de podologia, esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e afins – 03/06

  • Bandeira vermelha – atendimentos proibidos 
  • Bandeiras laranja, amarela e verde – obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes, respeitado o distanciamento de no mínimo um metro e meio entre os usuários e funcionários, quando cabível.

Shoppings Centers – 08/06

  • Bandeira vermelha – estabelecimentos fechados. 
  • Bandeiras laranja, amarela e verde: funcionamento permitido de 12h às 20h.

 Praça de Alimentação 

  • Bandeira Laranja – funcionará apenas com delivery ou com retirada de produtos embalados; proibido o consumo no local;
  • Bandeira Amarela – funcionará com até 50% da capacidade instalada de ocupação, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre as mesas;
  • No caso da Bandeira Verde – o funcionamento atingirá sua plenitude seguindo as regras sanitárias. 

Academias, Estúdios e Centros de Atividades Físicas – 20/06

  • Funcionamento das atividades autorizado apenas nas bandeiras amarela e verde, com capacidade limitada a 50%, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, seguindo rigorosamente medidas higiênicas desinfetando superfícies e locais que são tocados com frequência e uso de equipamentos de segurança.

As atividades de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans, e veículos de transporte coletivo turístico, poderão retornar a partir do dia 20 de julho de 2020, limitadas aos períodos em que a métrica estiver nas bandeiras amarela e verde. 

Autoescolas, Concessionárias e Agências de veículos automotores e motocicletas estão autorizadas a funcionarem seguindo as regras de distanciamento e medidas sanitárias. 

Atividades relacionadas a eventos com aglomeração como cinemas, boates, teatros e afins, clubes recreativos e/ou sociais, inclusive os localizados no interior de condomínios continuam proibidas.

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