A Prefeitura de Nova Friburgo publicou ontem, 02, uma alteração no Decreto 625, que estabelece regras para a retomada gradual e segura das atividades econômicas no município a partir de hoje, 03. A Lei 626 modifica os artigos 5º, 9º e 19º, seguindo determinações da taxa de ocupação dos leis nos hospitais da cidade.
Os Artigos passam a ter as seguintes redações:
Art. 5º – Restaurantes, Bares, Lanchonetes e congêneres estão autorizados a funcionar, a partir do dia 03 de julho de 2020, obedecendo a seguinte escala:
- Bandeira Vermelha – Funcionarão por meio das modalidades delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local.
Os estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares funcionarão apenas para os hóspedes e colaboradores. Os Bares permanecerão fechados; - Bandeira Laranja – Funcionarão com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas, no horário compreendido entre 7 horas e 20 horas;
- Bandeira Amarela – Funcionarão com até 70% (Setenta por cento) da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas, no horário compreendido entre 7 horas e 22 horas;
- Bandeira Verde – Funcionamento atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário.
Art. 9º – Shoppings centers, poderão retomar suas atividades a partir do dia 06 de Julho de 2020 no horário compreendido entre 12 horas e 20 horas. A Praça de Alimentação funcionará obedecendo a seguinte escala:
- Bandeira vermelha – Atividades deverão ser suspensas.
- Bandeira Laranja – Funcionará apenas na modalidade delivery ou com retirada de produtos embalados, vedado o consumo no local;
- Bandeira Amarela – Funcionará com até 70% (Setenta por cento) da capacidade instalada de ocupação com distanciamento mínimo de 1.5 m (um metro e meio) entre as mesas;
- Bandeira Verde – Funcionamento atingirá sua plenitude com a observância obrigatória ao regramento sanitário;
Art. 19 – Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a Eventos com aglomeração de público:
- Cinemas, Teatros e Brinquedotecas;
- Boates, Casas de Festas e de Shows e afins;
- Clubes Recreativos e/ou Sociais, inclusive os localizados no interior de condomínios, dentre os quais, saunas, piscinas e “parquinhos”.
Vale lembrar que para o Plano de Retomada Gradual e Segura da Economia acontecer, fica obrigatória a observância das medidas de saúde, higiene, segurança e medicina do trabalho.
Por Hillare Pontes
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.