Através do decreto nº 47.160 publicado ontem, 13, no Diário Oficial do Estado, o Governo do Rio de Janeiro dispõe o uso obrigatório de máscaras faciais em espaços de acesso aberto ao público e no interior de estabelecimentos autorizados a funcionar. Sendo assim, consumidores, fornecedores, empregado e colaboradores devem utilizar a proteção facial.
O texto presente ainda estabelece o uso da proteção em meios de transportes coletivos, como ônibus e metrôs.
O decreto considera as orientações do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial é uma medida necessária para o combate a disseminação do novo coronavírus, além da situação de emergência na saúde pública reconhecida no dia 16 de março de 2020.
O descumprimento pode ocasionar em multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e R$ 107 para pessoas físicas, sendo aplicada 5 vezes em caso de descumprimento reiterado.
A fiscalização e multas serão realizadas pela Vigilância Sanitária com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e dos Agentes do Programa Segurança Presente.
Os valores decorrentes as multas deverão ser destinadas ao fundo estadual de saúde.
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