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Bandeira laranja vale a partir de hoje em Nova Friburgo

De acordo com o decreto divulgado pela Prefeitura no dia 23 de Julho, a bandeira laranja já está em vigor hoje, 17, em Nova Friburgo, e segue até o próximo domingo, 23.

A bandeira laranja se deu considerando a variação da taxa média de ocupação dos leitos clínicos e de UTI, de casos confirmados e óbitos da Covid-19, além da taxa de positividade para a doença na cidade. De acordo com a métrica estabelecida pela prefeitura, a cor laranja significa risco moderado de contaminação.

Mediante ao Decreto Municipal nº 645, na bandeira laranja, o comércio e prestadores de serviço funcionarão das 12h às 20h, de segunda a sábado. O atendimento dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do estabelecimento.

Os shopping centers podem funcionar entre 10h e 22h. E indústrias e confecções estão autorizadas a ampliarem sua capacidade em até 75%, devendo obedecer  as medidas sanitárias necessárias e ao distanciamento social mínimo entre usuários e funcionários.

 A respeito do funcionamento de bares e restaurantes, funcionarão com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Durante a vigência da bandeira laranja, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, e outros. Os bares, restaurantes e lanchonetes desses estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.

As instituições religiosas podem abrir, porém, todos deverão usar máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5m, e ocupação dos assentos disponibilizados limitando-se a 50% da capacidade.

Nos horários compreendidos entre 5h e 21h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário.

As academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “personal trainer” poderão funcionar de forma gradativa e segura com até 60% de sua capacidade instalada. No entanto, ficam proibidas as atividades de desporto coletivo de contato.

Continuam suspensas as aulas presencias nas creches, escolas e universidades em Nova Friburgo. Além disso, também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todo o território do município – exceto crianças menores de dois anos de idade.

Também permanecem suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, teatros, casas de festas, e afins, as saunas, piscinas, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios, entre outros.

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