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Legislativo derruba veto e promulga lei transparência de obras públicas

  • setembro 2, 2026
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Por 12 votos a 8, plenário da Câmara Municipal rejeitou o veto do Executivo a proposta que estabelece divulgação na internet e nos canteiros de obras

Legislativo derruba veto e promulga lei transparência de obras públicas

Em votação apertada, por 12 votos a 8, o plenário Jean Bazet rejeitou nesta terça-feira, 1º de setembro, o veto total do Executivo à Proposição 5153/26, de autoria do vereador Marcos Marins (PSD), que institui a Política Municipal de Transparência da Obras Públicas no Município de Nova Friburgo.

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A votação se seguiu à defesa do veto, feita pelo vereador Isaque Demani (PL), e à defesa da proposta, levada adiante pelo próprio autor, vereador Marcos Marins.

Votaram à favor da manutenção do veto os vereadores Angelo Gaguinho (PL); Bruno Silva (MDB); Carlinhos do Kiko (PL); Cascão do Povo (Podemos); Claudio Leandro (PL); Isaque Demani (PL); Janio de Carvalho (União); e Tia Karla (Republicanos).

Posicionaram-se pela derrubada do veto os parlamentares Christiano Huguenin (PP); Cláudio Damião (PT); Evandro Miguel (MDB); Ghabriel do Zezinho (Solidariedade); Joelson do Pote (PDT); José Carlos (União); Maiara Felício (PT); Maicon Gonçalves (Mobiliza), Marcos Marins (PSD); Max Bill (MDB); Rômulo Pimentel (Podemos); e Walace Piran (PL).

O que diz a Prefeitura

Como justificativa ao veto total, o Palácio Barão de Nova Friburgo produziu uma extensa argumentação de 11 páginas, na qual evocou o artigo nº 173 parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal e manifestou o entendimento de inconstitucionalidade a partir do precedente da Representação de Inconstitucionalidade nº0007014-93.2024.8.19.0000, sob a alegação de que

a iniciativa parlamentar cria obrigações de transparência sobre obras públicas que se sobrepõem à disciplina já estabelecida pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem que exista peculiaridade local a justificar a atuação suplementar do município”.

O governo municipal também apontou seu entendimento quanto à existência de vício de iniciativa. “A determinação contida neste dispositivo não poderia ser mais clara: o Poder Legislativo, por iniciativa parlamentar, está atribuindo a uma Secretaria Municipal específica a obrigação de executar determinada tarefa administrativa, com periodicidade definida e prazo certo. Ora, a definição de atribuições de órgãos da Administração Pública direta é matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 170, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo.”

transparência na gestão das obras públicas

Tratou-se, portanto, de argumentação sobre a forma, e não sobre o teor da matéria, o qual foi elogiado pelo próprio Poder Executivo. “É importante consignar que o Poder Executivo Municipal reconhece a importância da matéria tratada na proposição, uma vez que trata de maneira louvável o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos e da transparência na gestão das obras públicas, valores caros ao Estado Democrático de Direito e que estão alinhados ao que já determina o art. 73, §1º, V da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, segundo o qual o Portal da Transparência deve disponibilizar ‘dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades’. No entanto, mesmo diante de uma nobre intenção legislativa, o Poder Executivo não pode deixar de analisar a constitucionalidade e o interesse público da Proposição de Lei nº 5.153/2026, tendo em vista que, nos termos do art. 173, §1º, da Lei Orgânica Municipal, ao considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-lo-á total ou parcialmente.”

O que diz o autor da proposta

Durante o debate na Tribuna, o vereador Marcos Marins rebateu os argumentos da Procuradoria do Município e defendeu que prestar contas à população não gera custos adicionais, mas sim evita o desperdício de recursos públicos.

Em sua defesa, Marcos Marins apontou que a legislação anterior, de autoria do ex-vereador Zezinho do Caminhão e tomada como jurisprudência pela Procuradoria Municipal, difere da proposta atual na medida em que aquela estabelecia multa de 300 Ufirs, ao passo que a atual não estabelece multa por descumprimento. Quanto à alegada invasão de competência da União, o parlamentar argumentou que a transparência de obra pública é assunto de interesse local.

Transparência nunca é demais. Quem vota a favor do veto do prefeito hoje está sendo contra a transparência no município de Nova Friburgo. A nossa lei foi feita para que o morador de qualquer

bairro saiba exatamente por que a creche, o posto de saúde ou o asfalto da sua rua estão atrasados, quanto já foi pago e quando a obra será entregue“, destacou o vereador Marcos Marins.

Marins ressaltou ainda que a divulgação de dados de obras públicas é uma questão de interesse local amparada pela Lei Orgânica e pela Lei de Acesso à Informação. “A transparência protege a

cidade e protege inclusive o gestor público honesto, pois explica se o atraso ocorreu por demorada de repasse de convênio ou por entrave burocrático, sem deixar a população no escuro“.

Diante da derrubada do veto, fica aberto o prazo para que a nova legislação seja promulgada pelo Poder Executivo. Na eventualidade do prazo se esgotar, a promulgação deverá ocorrer através do próprio Poder Legislativo.

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