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TRE-RJ extingue ação de Marcos Marins contra Johnny Maycon

  • setembro 8, 2026
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Diante da extinção do processo, prevalece o entendimento de que o vídeo deve ser desarquivado, retornando assim às redes sociais do prefeito.

TRE-RJ extingue ação de Marcos Marins contra Johnny Maycon

A desavença pública entre o prefeito Johnny Maycon e o vereador Marcos Marins ganhou mais um episódio na última quinta-feira, 3 de setembro de 2026, quando a relatora desembargadora do TRE/RJ Ane Cristine Scheele Santos determinou a extinção do processo movido pelo parlamentar, sem resolução do mérito.
A ação pleiteava direito de resposta relativo a vídeo publicado no dia 25 de junho pelo prefeito em suas contas no Instagram e no Facebook. Na postagem em questão, o chefe do Executivo Municipal afirmou que o legislador estaria sendo “investigado com indícios fortíssimos de corrupção” em relação a projetos desenvolvidos na Universidade Federal Fluminense (UFF).
O vídeo recebeu dois impulsionamentos pagos.

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Relembre o caso

No dia 20 de agosto, em decisão liminar, a desembargadora Ane Cristine Scheele Santos considerou que a acusação, em análise preliminar, apresentava-se como “sabidamente inverídica”, ressalvando que a conclusão poderia passar por nova análise durante o andamento do processo.
Na ação, Marcos Marins apresentou uma Declaração de Nada Consta emitida pela Corregedoria-Geral da UFF em 5 de agosto. Segundo o documento, o político não mantém vínculo acadêmico ou institucional com a universidade desde março de 2017.
A liminar também havia determinado ao prefeito e à Meta que o conteúdo fosse retirado do ar em até 24 horas, sujeitando-se a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

 

Extinção do processo

 

A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pela extinção do feito sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, VI do Código do Processo Civil.
Em essência, o entendimento baseou-se no art. 3º, caput, da Resolução TSE nº 23.608/2019, segundo o qual “As representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por qualquer partido político, federação de partidos, coligação, candidata ou candidato e pelo Ministério Público”.
De acordo com a PRE, “A norma não atribui legitimidade ativa ao cidadão em geral, ao detentor de mandato eletivo, ao filiado partidário ou à pessoa que apenas manifeste intenção de disputar eleição futura. O conceito de candidato empregado pela legislação eleitoral não pode ser ampliado para alcançar toda pessoa que exerça mandato eletivo ou seja apontada como possível participante do pleito.”

 

Questão de data

 

A argumentação leva em conta o fato de que o vereador “ostentava, na data do ajuizamento da ação, apenas a condição de pré-candidato, circunstância insuficiente para lhe conferir legitimidade ativa. (…) A posterior obtenção da condição de candidato não supre a ausência da condição da ação existente no ajuizamento.”
Como se observa, a indicação pela extinção da ação baseou-se em aspectos formais, e não no mérito.
As defesas do vereador e do prefeito já foram intimadas, e todos os prazos recursais já se esgotaram.

 

Vídeo deve voltar a circular

 

Apuração preliminar indica que o vídeo em questão não teria sido excluído, mas sim arquivado, em razão da determinação constante na liminar. O mérito, todavia, ainda seria julgado posteriormente. Diante da extinção do processo, contudo, prevalece o entendimento de que o mérito ficou prejudicado e o vídeo deve ser desarquivado, retornando assim às redes sociais do prefeito.

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