Desinformação eleitoral desafia limites da liberdade de expressão
- setembro 8, 2026
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Especialista explica quando opiniões e críticas permanecem protegidas e quando conteúdos falsos podem gerar consequências jurídicas
Especialista explica quando opiniões e críticas permanecem protegidas e quando conteúdos falsos podem gerar consequências jurídicas

A circulação rápida de informações nas redes sociais aumenta o desafio de diferenciar opinião, crítica e desinformação durante o período eleitoral.
Nas Eleições 2024, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu 5.250 apontamentos sobre possíveis conteúdos desinformativos entre junho e outubro.
Nesse cenário, uma das principais questões envolve os limites entre a liberdade de expressão e as condutas que podem gerar responsabilização jurídica.
Segundo Daniel Zalewski, professor do curso de Direito da Estácio, o combate à desinformação precisa preservar a liberdade de expressão.
Críticas, ironias, sátiras e opiniões políticas não configuram automaticamente uma infração, mesmo quando provocam desconforto ou desagradam quem recebe a manifestação.
“O debate político é, por natureza, áspero. Ele comporta crítica, ironia, exagero retórico, sátira, juízos severos e opiniões que podem ser profundamente desagradáveis para quem é alvo delas”, explica.
O limite jurídico surge quando alguém apresenta deliberadamente como verdadeiro um fato que não aconteceu.
A situação também pode envolver falsas acusações de crimes, ofensas ilícitas à honra ou conteúdos capazes de comprometer a integridade das eleições.
O artigo 323 do Código Eleitoral prevê punição para quem divulga, durante a propaganda eleitoral ou a campanha, fatos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que possam influenciar o eleitorado.
Por isso, o simples erro de uma informação não determina, sozinho, a existência de um crime.
A análise considera o contexto e, principalmente, se a pessoa sabia que o conteúdo era falso quando decidiu divulgá-lo.
A responsabilidade também varia entre quem produz e quem compartilha uma publicação.
“O simples fato de alguém ter apertado o botão ‘compartilhar’ não autoriza, isoladamente, a conclusão de que praticou um crime”, afirma Zalewski.
O compartilhamento consciente de uma informação falsa, porém, também pode gerar consequências jurídicas.
Dependendo da situação, a Justiça pode determinar remoção de conteúdo, direito de resposta, multa e indenização por danos.
Casos que atendam aos requisitos legais também podem gerar responsabilização criminal.
Em situações mais graves, a desinformação pode contribuir para a caracterização de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
Quando a Justiça comprovar os requisitos do ilícito eleitoral, o caso pode resultar em cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.
Nas Eleições 2026, a utilização de inteligência artificial acrescenta novos desafios ao combate à desinformação.
As normas eleitorais estabelecem regras para a identificação de conteúdos sintéticos e restringem manipulações destinadas à divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
A Resolução TSE nº 23.757/2026 prevê consequências para determinados usos irregulares da inteligência artificial e para a disseminação de informações falsas contra adversários ou em benefício de candidatos.
Dependendo do caso, essas práticas podem caracterizar uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder.
O Tribunal Superior Eleitoral também ampliou o acesso às decisões relacionadas ao combate à desinformação.
Em julho deste ano, a Corte disponibilizou para consulta pública um repositório com decisões sobre remoção de conteúdos desinformativos.
A ferramenta reúne decisões que determinaram a retirada de publicações e também aquelas que negaram pedidos de remoção.
Para Daniel Zalewski, o desafio consiste em combater a falsificação deliberada da realidade sem comprometer o debate democrático.
“Liberdade de expressão não significa irresponsabilidade, mas responsabilidade também não significa censura.”
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Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting