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TSE orienta eleitor infectado pela Covid-19 sobre ausência às urnas

  • novembro 4, 2020
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os eleitores que apresentaram sintomas de infecção pela Covid-19, 14 dias antes da data de votação, deverão permanecer em casa no

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TSE orienta eleitor infectado pela Covid-19 sobre ausência às urnas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os eleitores que apresentaram sintomas de infecção pela Covid-19, 14 dias antes da data de votação, deverão permanecer em casa no domingo das eleições municipais, 15 de novembro. A medida faz parte do Plano de Segurança Sanitária, que tem como objetivo evitar a disseminação do vírus durante o período de pandemia.

O TSE lembra ainda que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas são para proteger os eleitores. O tribunal também destaca a importância de seguir todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

Em caso de ausência às urnas, o eleitor terá até 60 dias para apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral. O mesmo deverá exibir um documento comprovatório, ou, na ausência do documento, expor suas razões.

O juiz da zona eleitoral, em que o eleitor é inscrito, irá analisar a documentação apresentadas e decidirá, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE.

Lembrando que o exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. A ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros.

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