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Calendário Eleitoral: o que pode (e o que não pode) ser feito até a votação?

  • setembro 28, 2026
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Próximos dias possuem especificidades descritas no calendário eleitoral; conheça as determinações para cada dia

Calendário Eleitoral: o que pode (e o que não pode) ser feito até a votação?

A cada oito anos, a eleição para os mandatos no Executivo e no Legislativo em esfera federal e estadual coincide com a renovação de 66,6% das cadeiras do Senado Federal para compor o maior e principal pleito eleitoral promovido pelo Estado Democrático de Direito brasileiro.

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Esta rara conjunção se dará no próximo domingo, dia 4 de outubro, quando eleitores a partir dos 16 anos irão às urnas escolher seus representantes na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, dois dos três representantes de cada estado no Senado Federal, além de governador e presidente da República.

Em respeito à lisura e à pureza do processo de eleição, a Legislação estabelece diversas especificidades para os próximos dias, num calendário eleitoral que deve ser conhecido por todos.

 

29 de Setembro – Terça-Feira (5 dias antes do 1º turno)

1. Data a partir da qual, até 6 (seis) de outubro de 2026, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para a Juíza ou o Juiz Eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no primeiro turno (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 43, § 1º).
3. Último dia para a(o) Presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada informar à Juíza ou ao Juiz Eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais, das delegadas e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação e apuração do primeiro turno das eleições, juntamente com o número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas para contato (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

 

1º de Outubro – Quinta-Feira (3 dias antes do 1º turno)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 49).
2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, arts. 5º e 15, § 1º).
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 2 (dois) de outubro (Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 46, IV).
4. Data a partir da qual, até as 24 horas que sucedem o término do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências previstas no art. 9º-B da Resolução.-TSE nº 23.610/2019.
5. Último dia para a(o) Presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das delegadas e delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições, juntamente com o número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas para contato (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
6. Data a partir da qual, até 6 (seis) de outubro de 2026, o juízo eleitoral ou a(o) Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235).
7. Data a partir da qual, até 3 (três) de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 115).
8. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral, estendendo-se a vedação até 5 de outubro de 2026 (Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 29, § 11).
9. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados e de coleta de arquivos que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral, para o primeiro turno.

 

2 de Outubro – Sexta-Feira (2 dias antes do 1º turno)

1. Último dia para a Justiça Eleitoral confirmar a disponibilidade do serviço e dos dados do transporte especial a ser fornecido à eleitora e ao eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como à população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação no primeiro turno das eleições.
2. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 42).
3. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando as(os) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e as(os) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização.
4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Resolução n° 23.673/2021/TSE, art. 43, caput e § 4º).
5. Último dia para a(o) Presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicar aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, juntamente com o número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas para contato (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
6. Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2026, a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) Presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100m (cem metros) da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 141).

 

3 de Outubro – Sábado (1 dia antes do 1° turno)

1. Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou
amplificadores de som, desde que distantes no mínimo 200m (duzentos metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das casas de saúde; e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 15).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), em que é permitido promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 16).
3. Data até a qual o Tribunal Regional Eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de suas membras ou seus membros, presidida por uma(um) delas(es) (Código Eleitoral, art. 199, caput).
4. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 57).
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao primeiro turno, devendo eventuais atualizações serem complementadas até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília.
6. Data em que, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o primeiro turno estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, pelos procedimentos definidos na “Seção I – Dos Sistemas de Transmissão e Totalização” da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2026.
7. Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no primeiro turno, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 78, §1°).
8. Verificação da integridade e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecArquivos), InfoArquivos e Transportador, na sua versão web, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 41, § 2°).
9. Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 115).
10. Data a partir da qual colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições.

 

4 de Outubro – Domingo, dia das Eleições (1º TURNO)

1. Data em que se realizará a votação para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral (Constituição Federal, art. 14, caput; Código Eleitoral, art. 82; e Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, I, e art. 3º):

A partir das 7 horas (horário de Brasília)
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142);
1.2. Emissão dos Relatórios Zerésima e Resumo da Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral;
Às 8 horas (horário de Brasília)
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143 e 144);
Às 17 horas (horário de Brasília)
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153); e
A partir das 17 horas (horário de Brasília)
1.5. Emissão dos boletins de urna.

2. Data na qual funcionarão as Mesas Receptoras de Justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), horário de Brasília.
3. Último dia para o partido político ou a federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato expulso de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14; e Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 71).
4. Data-limite para candidatas, candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Resolução nº 23.607/2019/TSE, art. 33).
5. Data na qual será realizado, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; e Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 53, I).
6. Data na qual será realizado, em todas as unidades da Federação, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas com uso de biometria de eleitoras e eleitores voluntários, em ambientes próximos às respectivas seções eleitorais nos locais de votação (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; e Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 53-A).
7. Data na qual, a partir das 7h (sete horas), horário de Brasília, e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para o primeiro turno, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas (Resolução nº 23.673/2021/TSE, art. 53, II).
8. Data em que, até as 16h (dezesseis horas), horário de Brasília, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao primeiro turno devem estar atualizados na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.
9. Data em que o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará em sua página da internet os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber.
10. Data a partir da qual, até 4 de abril de 2028, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno das eleições estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
11. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), horário de Brasília, serão divulgados os resultados da votação, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções.

 

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